Receita publica norma sobre paraíso fiscal

Por: Valor Econômico Em: 02/07/2024 | Visitas: 1189

A Receita Federal indicou ontem, por meio de instrução normativa, o que é necessário para um país não ser considerado paraíso fiscal. A nova norma complementa a Portaria nª 488, publicada pelo Ministério da Fazenda em novembro, e abre a possibilidade para os países considerados como de tributação favorecida ou regime fiscal privilegiado pedirem a revisão de seu enquadramento.

A Portaria nº 488 reduziu de 20% para 17% a alíquota máxima utilizada pela Receita para classificar um país como paraíso fiscal. Ou seja, seria enquadrado nesse conceito quem não tributar a renda ou aplicar percentual abaixo do estabelecido.
De acordo com a norma, há duas exigências para os países serem considerados alinhados com os padrões internacionais de transparência fiscal: precisam ter assinado tratado ou acordo com cláusula específica para troca de informações para fins tributários com o Brasil ou concluído negociação para essa assinatura e estar comprometido com critérios definidos em fóruns internacionais de combate à evasão fiscal de que o Brasil faça parte - como o Fórum Global sobre Transparência e Troca de Informações para fins Fiscais.

O tratado ou acordo ainda deve prever a disponibilização de informações relativas à identificação de beneficiários de rendimentos, à composição societária, à titularidade de bens ou direitos ou às operações econômicas realizadas.

A nova instrução normativa traz ainda o procedimento que deve ser adotado pelos países que querem ser excluídos da lista de paraísos fiscais prevista na Instrução Normativa RFB nº 1.037, publicada no dia 4 de junho de 2010. \"A Receita Federal pode atribuir efeito suspensivo ao pedido, ou seja, tirar temporariamente o país ou regime da lista enquanto analisa o requerimento\", destaca o advogado Marcelo Siqueira, do Setor Tributário do escritório Siqueira Castro Advogados.

O pedido de exclusão deverá ser encaminhado por representante do governo do país ou da dependência interessados e deverá ser dirigido ao secretário da Receita Federal.

O resultado da análise do pedido será formalizado por meio de ofício dirigido ao representante do governo do país ou da dependência interessados. Uma nova norma poderá atualizar a lista de paraísos fiscais prevista na Instrução Normativa RFB nº 1.037. \"Sempre esperamos algum tipo de alteração nessa lista. Normalmente, os países tomam iniciativa para sair dela\", afirma Siqueira.