Por: Regina Bandeira Agência CNJ de Notícias (com informações da ANAC) Em: 13/04/2025 | Visitas: 675
Problemas relacionados aos direitos dos consumidores de companhias aéreas podem ser resolvidos nos juizados especiais que alguns Tribunais de Justiça mantêm nos aeroportos. Atrasos de voos, overbooking e extravio de bagagem são algumas das situações mais comuns levadas a esses juizados.
Entre os direitos dos passageiros, está o direito à comunicação, desde a primeira hora da ocorrência de um atraso no voo. A comunicação pode ser proporcionada pela internet ou pelo telefone. A partir de duas horas de atraso, a companhia aérea deve proporcionar aos passageiros alimentação adequada proporcional ao tempo de espera até o embarque (voucher, lanche, bebidas, etc.).
Quando o atraso supera quatro horas, é possível requerer acomodação em local adequado (espaço interno do aeroporto ou ambiente externo em condições satisfatórias para aguardar reacomodação) ou hospedagem e transporte ao local da acomodação.
Leia com atenção as situações que podem ocorrer com o passageiro e seus direitos aqui.
Segue a localização e os contatos dos juizados dos aeroportos:
São Paulo
Aeroporto Internacional de Guarulhos / Cumbica
Local: Terminal 1, Asa B, no corredor atrás dos balcões de check-in das empresas aéreas e ao lado do posto médico.
Horários: De segunda a sexta, das 11h às 22h.
Sábados, domingos e feriados das 15h às 22h.
Telefone: (11) 2445-4728
Aeroporto de Congonhas
Local: Mezanino do saguão principal do aeroporto, ao lado do posto dos Correios.
Horários: De segunda a sexta, das 10h às 19h.
Sábados, domingos e feriados das 14h às 19h.
Telefone: (11) 5090-9801/ 9802/ 9803