Por: Valor Econômico - Adriana Aguiar Em: 13/04/2025 | Visitas: 598
Um julgamento recente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deve reduzir o número de condenações por danos morais contra empresas na Justiça do Trabalho que solicitam a apresentação de certidão de antecedentes criminais na contratação de funcionários. A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) no TST - responsável por uniformizar a jurisprudência trabalhista - determinou, por maioria, que não cabe indenização a empregados contratados para cargos que exigem idoneidade e que por esse motivo, é exigida a certidão.
O TST vinha sendo, até essa última decisão, muito restritivo com relação a possibilidade de exigir certidão de antecedentes, segundo a advogada Carla Romar, do Romar Advogados. Com exceção das atividades de vigilantes e empregados domésticos, que têm essa possibilidade prevista em lei. \\\"Essa nova decisão sinaliza uma mudança de entendimento\\\", diz.
Contudo, Carla ressalta que ainda não há segurança para as empresas pedirem essa documentação dos empregados. \\\"A não ser em áreas em que existam uma justificativa plausível\\\". Isso porque, na opinião da advogada, além de a Constituição assegurar o direito à intimidade e à privacidade, o fato de uma pessoa ter sido condenada criminalmente e ter cumprido uma pena não implica sua exclusão no ambiente social. \\\"Muito pelo contrário, há uma política de reinserção dessas pessoas\\\".